sexta-feira, 3 de maio de 2013

Os Super Poderes



Nos últimos anos tem intensificado a disputa de poder entre determinadas instituições do Estado brasileiro, principalmente quando se observa certas interferências do judiciário nas decisões do Congresso Nacional.
O dado sintomático disto são os projetos de mudanças constitucionais apresentadas no Congresso Nacional que são: Proposta de Emenda Constitucional 37 - PEC 37 e Proposta de Emenda Constitucional 33 – PEC 33, que procuram regular as ações do Ministério Público e do Superior Tribunal Federal, respectivamente.
As discussões em torno destes dois projetos estão um tanto obscuras para a maior parte da sociedade o que torna difícil a formação de opiniões claras, muito disto devido à tendência da mídia monopolista brasileira de tratar o assunto apenas pelo viés moralista, anticorrupção.
Na última semana, membros da sociedade civil organizada de Castilho/SP promoveram um debate sobre a PEC 37 onde promotores de justiça, ou seja, representantes do Ministério Público, se posicionaram contra esta proposta de emenda constitucional usando como argumento que tal proposta tem por objetivo regular o poder de investigação do Ministério Público, limitando-o ao seu papel principal que é o de acusação, o que, na opinião dos promotores palestrantes deste evento, beneficiaria principalmente os chamados crimes de ‘colarinho branco’, tendo em vista que nos últimos anos este órgão tem se destacado por denuncias contra políticos.
No entanto, o advogado Marcos Costa, presidente da OAB-São Paulo apoia a PEC 37 e explica.
"A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o Ministério Público denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Para Costa, "quem acusa não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal"[1].


Um caso emblemático da confusão de competências é o da morte do Prefeito de Santo André/SP onde:
“(...) tivemos duas conclusões opostas. A Polícia Civil de São Paulo concluiu que foi crime comum. A pedido de Geraldo Alckmin, uma nova equipe policial, com uma delegada de outra área, refez o inquérito e chegou à mesma conclusão. A Polícia Federal, num trabalho realizado a pedido do então presidente Fernando Henrique Cardoso, também. Mas o Ministério Público diz que foi um crime encomendado. 
Resultado: os réus são acusados de um tipo de crime que contraria frontalmente a conclusão de três investigações policiais. Muitos já foram até condenados em nome do crime encomendado.”

No caso da PEC 33 a proposta visa regular o poder no Superior Tribunal Federal, onde as decisões deste órgão que envolvem o Congresso Nacional devem passar pela aprovação de Deputados e Senadores antes de serem postas em prática.
Na verdade é uma tentativa de conter o super poder que o STF vem impondo nas relações institucionais, como por exemplo, a recente decisão deste Tribunal de impedir que o Congresso aprovasse um projeto de lei que limitasse a criação de partidos:

“A intervenção de Mendes (membro do STF) no exame, pelo Senado, de projeto de lei que impõe limitações à criação de novos partidos, a pedido do PSB do governador Eduardo Campos (PE) – que assim deslegitima um poder no qual está representado – é um absurdo, do ponto de vista democrático e jurídico. E tem um potencial muito maior de colocar em risco as relações entre os poderes, ou a própria democracia, do que uma mera tramitação da Proposta de Emenda Constitucional de número 33, que estabelece limites às declarações de inconstitucionalidade do Supremo”[2]

Portanto, estas propostas de emenda constitucional são indicativas de uma crise institucional, mas podem revelar também que o Poder Judiciário extrapolou suas competências, passando a interferir em outros setores como é o caso do Supremo Tribunal Federal, que já possui o poder de legislar e até mesmo de impedir que uma lei seja votada ou entre em vigor.
“O ex-procurador geral da república, Sepúlveda Pertence, já alertava na década de 80 que o MP havia se tornado em um “Monstro”. De fato, o órgão que deveria apenas fiscalizar a atividade policial e judicial, hoje tem poder de investigação e não é controlado por ninguém.”[3]
Logicamente que por trás destes projetos pode haver oportunismo político de gente mal intencionada, no entanto, isto não deve ser motivo para interferências do tipo que vem acontecendo onde uma instituição tradicionalmente de Direita e extremamente conservadora, como é o Judiciário, tome decisões que afetem a legitimidade do Congresso Nacional ou do Presidência da República, que por mais mal representados que sejam, ainda assim são instituições soberanas, pois constituídas de pessoas eleitas pelo povo.
O maior temor é que estas ações do poder Judiciário possam abrir precedentes perigosos contra direitos democráticos conquistados com muita luta. O direito de greve, por exemplo, é algo que a jurisprudência praticamente cassou com suas determinações de trabalho essencial para a comunidade ou de efetivo mínimo no trabalho.
Se a questão é moralizar então que se comece por uma reforma no próprio STF, onde seus membros obtêm cargo vitalício, com altíssimos salários e que são repostos pelo presidente da republica conforme a conveniência política do momento.
Não é legitimo uma instituição cujos membros não sejam de escolha popular tomar decisões que afetem a vida de todos. A análise do problema não pode ser feita apenas no aspecto moral, isto é um erro, pois além de interesses partidários estão envolvidos interesses de classes, fatores que o poder judiciário está impregnado.


Dóri Edson Lopes



3 comentários:

  1. Submeter o STF ao alvedrio do Senado seria rasgar a Lei Maior. O Supremo Tribunal Federal tem como competência premente a guarda da Constituição. As cláusulas pétreas são preceitos imutáveis, e estão lá porque foram referendadas pelo povo em 1988, e o STF tem o dever de fazê-las cumprir, como no caso em tela, em que o que está em jogo é a separação entre os poderes. A meu ver não é defeso ao Parlamento, em relação à PEC 33, invocar como fundamento fático de seus atos o fato de o STF não ser instituição cujos membros sejam investidos através da representatividade popular, visto que a eles cabem a guarda da lei, esta sim, fruto da vontade do povo. Aliás, a sistemática constitucional já prevê o sistema de pesos e contrapesos entre os poderes, o que faz com que cada poder sempre tenha de prestar contas a outro. Não há crise entre os poderes, e ao que tudo indica a PEC soa como retaliação por parte do Parlamento, que possui mais de um terço de seus membros no contencioso do STF.

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  2. Pô, Dorão, até acrdito e vejo na prática a luta de classes na sociedade como um todo. Claro, como vc bem sabe, não sou um especialista nisso. Só não consigo atribuir a essa luta toda e qualquer consequência política. Ainda acredito na retaliação e na tentativa de golpe. Aliás, foi o Judiciário (STF) quem "legalizou" a união homossexual e o aborto de anencéfalos. Fôssemos esperar pelo Legislativo, essas conquistas sociais não iriam sair do papel tão cedo. E outra, não lembro do Legislativo pelejando tanto assim pela classe trabalhadora. A lei do aviso prévio, por exemplo, com apenas um artigo mal redigido conseguiu ferrar com os trabalhadores. Bom, já falei demais. kkkk

    Abraço, senhor!

    Márcio Antoniasi

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  3. senhooooooor...rss
    Mas, se não me engano a questão da união homoafetiva (o que não é casamento) foi um processo judicial movido pelo proprio Estado com base em preceitos de igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Até onde eu sei o aborto de anencéfalos também, pois pode colocar a vida da mulher em risco... tá lá na Constituição há mais de 20 anos, e só foram regularizadas pelo STF devido a ampla pressão popular.
    Eu poderia citar ainda o caso da regularização de terras indigenas na Amazonia ou ainda da intervenção no caso do conflito em Dourados, casos de grande repercussão nacional. O que fizeram foi só por a lei em prática e se não fizessem como reagiria a sociedade???
    O que não pode é este tribunal tomar as vezes de um Congresso, determinando qual lei entra em vigor, quem deve ou nao ser deputado, etc.

    Dóri

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