Nos últimos anos tem intensificado a disputa
de poder entre determinadas instituições do Estado brasileiro, principalmente
quando se observa certas interferências do judiciário nas decisões do Congresso
Nacional.
O dado sintomático disto são os
projetos de mudanças constitucionais apresentadas no Congresso Nacional que
são: Proposta de Emenda Constitucional 37 - PEC 37 e Proposta de Emenda
Constitucional 33 – PEC 33, que procuram regular as ações do Ministério Público
e do Superior Tribunal Federal, respectivamente.
As discussões em torno destes dois
projetos estão um tanto obscuras para a maior parte da sociedade o que torna
difícil a formação de opiniões claras, muito disto devido à tendência da mídia
monopolista brasileira de tratar o assunto apenas pelo viés moralista,
anticorrupção.
Na última semana, membros da sociedade
civil organizada de Castilho/SP promoveram um debate sobre a PEC 37 onde
promotores de justiça, ou seja, representantes do Ministério Público, se
posicionaram contra esta proposta de emenda constitucional usando como argumento
que tal proposta tem por objetivo regular o poder de investigação do Ministério
Público, limitando-o ao seu papel principal que é o de acusação, o que, na
opinião dos promotores palestrantes deste evento, beneficiaria principalmente
os chamados crimes de ‘colarinho branco’, tendo em vista que nos últimos anos
este órgão tem se destacado por denuncias contra políticos.
No entanto, o advogado Marcos Costa,
presidente da OAB-São Paulo apoia a PEC 37 e explica.
"A
PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é
relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88.
Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação,
segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o Ministério
Público denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Para Costa,
"quem acusa não pode comandar a investigação, porque isso compromete a
isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal"[1].
Um caso
emblemático da confusão de competências é o da morte do Prefeito de Santo
André/SP onde:
“(...)
tivemos duas conclusões opostas. A Polícia Civil de São Paulo concluiu que foi
crime comum. A pedido de Geraldo Alckmin, uma nova equipe policial, com uma
delegada de outra área, refez o inquérito e chegou à mesma conclusão. A Polícia
Federal, num trabalho realizado a pedido do então presidente Fernando Henrique
Cardoso, também. Mas o Ministério Público diz que foi um crime
encomendado.
Resultado:
os réus são acusados de um tipo de crime que contraria frontalmente a conclusão
de três investigações policiais. Muitos já foram até condenados em nome do
crime encomendado.”
No caso da PEC 33 a proposta visa regular o
poder no Superior Tribunal Federal, onde as decisões deste órgão que envolvem o
Congresso Nacional devem passar pela aprovação de Deputados e Senadores antes
de serem postas em prática.
Na verdade é uma tentativa de conter o
super poder que o STF vem impondo nas relações institucionais, como por
exemplo, a recente decisão deste Tribunal de impedir que o Congresso aprovasse
um projeto de lei que limitasse a criação de partidos:
“A intervenção de Mendes
(membro do STF) no exame, pelo Senado, de projeto de lei que impõe limitações à
criação de novos partidos, a pedido do PSB do governador Eduardo Campos (PE) –
que assim deslegitima um poder no qual está representado – é um absurdo, do
ponto de vista democrático e jurídico. E tem um potencial muito maior de
colocar em risco as relações entre os poderes, ou a própria democracia, do que
uma mera tramitação da Proposta de Emenda Constitucional de número 33, que
estabelece limites às declarações de inconstitucionalidade do Supremo”[2]
Portanto, estas propostas de emenda
constitucional são indicativas de uma crise institucional, mas podem revelar
também que o Poder Judiciário extrapolou suas competências, passando a
interferir em outros setores como é o caso do
Supremo Tribunal Federal, que já possui o poder de legislar e até mesmo de
impedir que uma lei seja votada ou entre em vigor.
“O ex-procurador geral da república, Sepúlveda Pertence, já
alertava na década de 80 que o MP havia se tornado em um “Monstro”. De fato, o
órgão que deveria apenas fiscalizar a atividade policial e judicial, hoje tem
poder de investigação e não é controlado por ninguém.”[3]
Logicamente que por trás
destes projetos pode haver oportunismo político de gente mal intencionada, no
entanto, isto não deve ser motivo para interferências do tipo que vem acontecendo onde uma instituição
tradicionalmente de Direita e extremamente conservadora, como é o Judiciário, tome decisões que afetem a legitimidade do Congresso Nacional ou do Presidência da República, que por mais
mal representados que sejam, ainda assim são instituições soberanas, pois constituídas de pessoas eleitas pelo povo.
O maior temor é que
estas ações do poder Judiciário possam abrir precedentes perigosos contra
direitos democráticos conquistados com muita luta. O direito de greve, por
exemplo, é algo que a jurisprudência praticamente cassou com suas determinações
de trabalho essencial para a comunidade ou de efetivo mínimo no trabalho.
Se a questão é moralizar
então que se comece por uma reforma no próprio STF, onde seus membros obtêm cargo
vitalício, com altíssimos salários e que são repostos pelo presidente da
republica conforme a conveniência política do momento.
Não é legitimo uma
instituição cujos membros não sejam de escolha popular tomar decisões que
afetem a vida de todos. A análise do problema não pode ser feita apenas no
aspecto moral, isto é um erro, pois além de interesses partidários estão
envolvidos interesses de classes, fatores que o poder judiciário está
impregnado.
Dóri Edson Lopes
Submeter o STF ao alvedrio do Senado seria rasgar a Lei Maior. O Supremo Tribunal Federal tem como competência premente a guarda da Constituição. As cláusulas pétreas são preceitos imutáveis, e estão lá porque foram referendadas pelo povo em 1988, e o STF tem o dever de fazê-las cumprir, como no caso em tela, em que o que está em jogo é a separação entre os poderes. A meu ver não é defeso ao Parlamento, em relação à PEC 33, invocar como fundamento fático de seus atos o fato de o STF não ser instituição cujos membros sejam investidos através da representatividade popular, visto que a eles cabem a guarda da lei, esta sim, fruto da vontade do povo. Aliás, a sistemática constitucional já prevê o sistema de pesos e contrapesos entre os poderes, o que faz com que cada poder sempre tenha de prestar contas a outro. Não há crise entre os poderes, e ao que tudo indica a PEC soa como retaliação por parte do Parlamento, que possui mais de um terço de seus membros no contencioso do STF.
ResponderExcluirPô, Dorão, até acrdito e vejo na prática a luta de classes na sociedade como um todo. Claro, como vc bem sabe, não sou um especialista nisso. Só não consigo atribuir a essa luta toda e qualquer consequência política. Ainda acredito na retaliação e na tentativa de golpe. Aliás, foi o Judiciário (STF) quem "legalizou" a união homossexual e o aborto de anencéfalos. Fôssemos esperar pelo Legislativo, essas conquistas sociais não iriam sair do papel tão cedo. E outra, não lembro do Legislativo pelejando tanto assim pela classe trabalhadora. A lei do aviso prévio, por exemplo, com apenas um artigo mal redigido conseguiu ferrar com os trabalhadores. Bom, já falei demais. kkkk
ResponderExcluirAbraço, senhor!
Márcio Antoniasi
senhooooooor...rss
ResponderExcluirMas, se não me engano a questão da união homoafetiva (o que não é casamento) foi um processo judicial movido pelo proprio Estado com base em preceitos de igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Até onde eu sei o aborto de anencéfalos também, pois pode colocar a vida da mulher em risco... tá lá na Constituição há mais de 20 anos, e só foram regularizadas pelo STF devido a ampla pressão popular.
Eu poderia citar ainda o caso da regularização de terras indigenas na Amazonia ou ainda da intervenção no caso do conflito em Dourados, casos de grande repercussão nacional. O que fizeram foi só por a lei em prática e se não fizessem como reagiria a sociedade???
O que não pode é este tribunal tomar as vezes de um Congresso, determinando qual lei entra em vigor, quem deve ou nao ser deputado, etc.
Dóri