Hoje
o BLOG abre espaço para o relato da Professora Jeniffer Elen, Mestre em Letras
pela UFMS, que teve seu título negado pelo concurso para professor da rede
estadual de Mato Grosso do Sul, sob a justificativa de que seu diploma não
apresentava em seu corpo a carga horária do curso de Mestrado, fato
determinante para a sua não classificação entre as vagas disponíveis.
A
princípio nos embasaremos no artigo 48 da LDB: “os diplomas de cursos
superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova
da formação recebida por seu titular”
Acreditamos
que isso bastasse para que, em uma prova de títulos de concurso para professor
da educação básica do Mato Grosso do Sul, o diploma de Mestrado, Strictu Sensu, da Universidade Federal
do Mato Grosso do Sul, fosse contado como pontos válidos, mas foi um engano.
O
concurso apresentava em seu quadro, com valor de 2,5 pontos, o diploma de
mestrado na área da educação e, na hora de contar os títulos, não aceitou os
diplomas como válidos.
A justificativa dada pela comissão do
concurso, ao entrarmos com o recurso, seria o ponto 11.6, na “bendita” alínea
c, que exigia a especificação da carga horária e do período (data e ano) do
inicio e término do evento. Os diplomas da UFMS, reconhecidos, registrados,
válidos em todo território nacional, não eram válidos porque não possuem carga
horária, data de início e fim do mestrado, ou seja, o edital exige algo
arbitrário e que invalida lei que encontramos na LDB (texto que inclusive era
referência para estudar para a parte de conhecimentos pedagógicos da prova).
A
questão maior não era a chance de melhorar a pontuação final ou até quem sabe
assumir uma vaga, mas pensar que anos dedicados à pesquisa são derrubados por
uma alínea “c” ser a justificativa para a não contagem deste título, como se
não houvesse utilização dos conhecimentos adquiridos pela pesquisa na prática
pedagógica.
O
tempo todo somos cobrados nas escolas para participarmos de formações,
capacitações, darmos continuidade aos estudos e nos qualificarmos, com justificativa
de qualificar/atualizar os profissionais para o mercado (mundo) de trabalho. Entretanto,
notamos uma série de formações continuadas sendo oferecidas por diversos meios,
porém a questão que contrapõe essa oferta refere-se ao custo dos cursos e as
facilidades de emissão de certificados de qualquer espécie sem garantia de
qualidade. Pagam-se desde taxas que variam entre valores simbólicos até
exorbitantes para obter a “certificação”.
Assim, muitos estão dispostos a pagar o
preço que for, pois seria um investimento. Ao participar de cursos, palestras,
eventos científicos, enfim, diversas formas de capacitação e qualificação, contudo
outros valores são envolvidos com deslocamento, hospedagem, e anuidades.
Junto a estes cursos são oferecidos os
certificados “Express”, isto é, aqueles que o indivíduo realiza sua inscrição,
paga uma prova e no dia seguinte recebe seu certificado, por e-mail ou sedex.
Ao prestar um concurso então eis que surge um momento de cobrarem sua
qualificação, pois não se trata mais de qualidade, mais de quantidade. O que
vale são os números.
Os certificados devem ser dos últimos
cinco ou três anos, ou seja, cursos feitos em 2007, por exemplo, já não
significam mais nada, estão desatualizados. O conhecimento deixa de ser
experiência acumulada ao longo da vida. Então, candidatos desesperados saem em
busca dessa pontuação e procuram aqueles certificados “Express”.
Enfim, esses cursos, acreditem, são
válidos e contados em prova de título. Um negócio lucrativo, um verdadeiro
investimento para o dono da empresa de certificados.
Assim,
é difícil compreender a validação de certos títulos de caráter duvidoso e a não
aceitação de um diploma de Mestrado, strictu
sensu, reconhecido, registrado e que deveria ter validade em todo
território nacional. Capacitamos-nos também pelas exigências do sistema, buscando
aperfeiçoamento profissional e este que nos cobra é o mesmo que nega a validade
do título de mestre.
Diante dessas ponderações, não sabemos
ao certo o que de fato pode contribuir para o ingresso na carreira docente,
visto que a cada nova etapa mudam-se as regras, nos deixando de mão
atadas.
Jeniffer Elen
Eu fiz parte deste concurso e tive o diploma de mestrado negado por não constar carga horária, meu pedido de recurso foi indeferido e minha posição na classificação final caiu em vez de subir, já que o título de mestre deveria somar 2,5. Sinto-me revoltada e desacreditada porque todos sabemos o quanto de dedicação é empregada em um curso de Pós-Graduação. No meu caso, fiz o mestrado em uma Instituição Federal e ver meus direitos negados é realmente frustante. Nunca imaginei que isso pudesse acontecer, ainda mais em um concurso para professor! Como a professora Jeniffer salientou, somos muito cobrados em relação a cursos de capacitação e quando apresentamos um diploma de mestre, ele não vale nada. É realmente um absurdo!
ResponderExcluirProfessora Marta.
Os cursos de graduação e pós estão cade vez menos interessantes se pensarmos no tempo gasto e na remuneração que vamos receber. Alunos meus que passaram pela EJA e ainda nem concluiram o curso técnico ganham mais como estagiários do que eu com uma graduação na federal.
ResponderExcluirAbsurdo isso... Uma afronta ao ensino de qualidade.
ResponderExcluirQue eu saiba o MEC determina uma certa carga horaria a ser cumprida nos cursos de Mestrado, ou seja, não precisa estar escrito no diploma.
Dóri Edson
Fico feliz em ver que ha pessoas que enxergam a realidade. Eu espero que haja justiça e que esta nao seja cega. Entrei com uma açao e avisarei a todos se o respeito pela educaçao de qualidade venceu ou se a ignorancia prevalecera.( desculpem a falta de acentuaçao, problemas com o teclado). Jeniffer Elen
ResponderExcluirO Diploma de curso stricto sensu obtido em universidades particulares vêm com essa informação. Obti um diploma de mestrado em uma universidade particular e vem com a carga horária total e com data de início e término. acredito que a UFMS devesse rever seu posicionamento e colocar essa informação do diploma.
ResponderExcluirEu passei pela mesma situação dos colegas mestres formados em instituição federal. Conclui o meu mestrado na Universidade Federal de Santa Maria - RS, e não aceitaram o meu diploma com a justificativa de não atender a alínea “c”. contudo penso que se realmente quisessem a carga horária, início e término do curso de mestrado deveriam pedir o histórico escolar. Além disso, no edital conforme alínea “c” , referia-se a eventos que não constasse início e término e carga horária e não curso a nível de mestrado, até por que na tabela de pontuação curso de extensão aparecia separado de diploma de mestre.
ResponderExcluirInfelizmente a organização do concurso deixou a desejar, por falta de informação ou para facilitar os favorecimento.