sexta-feira, 19 de julho de 2013

O MERCADO DOS DIPLOMAS: um relato sobre a incoerência do concurso para professor da rede estadual de MS

Hoje o BLOG abre espaço para o relato da Professora Jeniffer Elen, Mestre em Letras pela UFMS, que teve seu título negado pelo concurso para professor da rede estadual de Mato Grosso do Sul, sob a justificativa de que seu diploma não apresentava em seu corpo a carga horária do curso de Mestrado, fato determinante para a sua não classificação entre as vagas disponíveis.


A princípio nos embasaremos no artigo 48 da LDB: “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”
Acreditamos que isso bastasse para que, em uma prova de títulos de concurso para professor da educação básica do Mato Grosso do Sul, o diploma de Mestrado, Strictu Sensu, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, fosse contado como pontos válidos, mas foi um engano.
O concurso apresentava em seu quadro, com valor de 2,5 pontos, o diploma de mestrado na área da educação e, na hora de contar os títulos, não aceitou os diplomas como válidos.
 A justificativa dada pela comissão do concurso, ao entrarmos com o recurso, seria o ponto 11.6, na “bendita” alínea c, que exigia a especificação da carga horária e do período (data e ano) do inicio e término do evento. Os diplomas da UFMS, reconhecidos, registrados, válidos em todo território nacional, não eram válidos porque não possuem carga horária, data de início e fim do mestrado, ou seja, o edital exige algo arbitrário e que invalida lei que encontramos na LDB (texto que inclusive era referência para estudar para a parte de conhecimentos pedagógicos da prova).
A questão maior não era a chance de melhorar a pontuação final ou até quem sabe assumir uma vaga, mas pensar que anos dedicados à pesquisa são derrubados por uma alínea “c” ser a justificativa para a não contagem deste título, como se não houvesse utilização dos conhecimentos adquiridos pela pesquisa na prática pedagógica.
O tempo todo somos cobrados nas escolas para participarmos de formações, capacitações, darmos continuidade aos estudos e nos qualificarmos, com justificativa de qualificar/atualizar os profissionais para o mercado (mundo) de trabalho. Entretanto, notamos uma série de formações continuadas sendo oferecidas por diversos meios, porém a questão que contrapõe essa oferta refere-se ao custo dos cursos e as facilidades de emissão de certificados de qualquer espécie sem garantia de qualidade. Pagam-se desde taxas que variam entre valores simbólicos até exorbitantes para obter a “certificação”.
Assim, muitos estão dispostos a pagar o preço que for, pois seria um investimento. Ao participar de cursos, palestras, eventos científicos, enfim, diversas formas de capacitação e qualificação, contudo outros valores são envolvidos com deslocamento, hospedagem, e anuidades.

Junto a estes cursos são oferecidos os certificados “Express”, isto é, aqueles que o indivíduo realiza sua inscrição, paga uma prova e no dia seguinte recebe seu certificado, por e-mail ou sedex. Ao prestar um concurso então eis que surge um momento de cobrarem sua qualificação, pois não se trata mais de qualidade, mais de quantidade. O que vale são os números.
Os certificados devem ser dos últimos cinco ou três anos, ou seja, cursos feitos em 2007, por exemplo, já não significam mais nada, estão desatualizados. O conhecimento deixa de ser experiência acumulada ao longo da vida. Então, candidatos desesperados saem em busca dessa pontuação e procuram aqueles certificados “Express”.
Enfim, esses cursos, acreditem, são válidos e contados em prova de título. Um negócio lucrativo, um verdadeiro investimento para o dono da empresa de certificados.
Assim, é difícil compreender a validação de certos títulos de caráter duvidoso e a não aceitação de um diploma de Mestrado, strictu sensu, reconhecido, registrado e que deveria ter validade em todo território nacional. Capacitamos-nos também pelas exigências do sistema, buscando aperfeiçoamento profissional e este que nos cobra é o mesmo que nega a validade do título de mestre.
Diante dessas ponderações, não sabemos ao certo o que de fato pode contribuir para o ingresso na carreira docente, visto que a cada nova etapa mudam-se as regras, nos deixando de mão atadas.  

Jeniffer Elen






6 comentários:

  1. Eu fiz parte deste concurso e tive o diploma de mestrado negado por não constar carga horária, meu pedido de recurso foi indeferido e minha posição na classificação final caiu em vez de subir, já que o título de mestre deveria somar 2,5. Sinto-me revoltada e desacreditada porque todos sabemos o quanto de dedicação é empregada em um curso de Pós-Graduação. No meu caso, fiz o mestrado em uma Instituição Federal e ver meus direitos negados é realmente frustante. Nunca imaginei que isso pudesse acontecer, ainda mais em um concurso para professor! Como a professora Jeniffer salientou, somos muito cobrados em relação a cursos de capacitação e quando apresentamos um diploma de mestre, ele não vale nada. É realmente um absurdo!
    Professora Marta.

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  2. Os cursos de graduação e pós estão cade vez menos interessantes se pensarmos no tempo gasto e na remuneração que vamos receber. Alunos meus que passaram pela EJA e ainda nem concluiram o curso técnico ganham mais como estagiários do que eu com uma graduação na federal.

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  3. Absurdo isso... Uma afronta ao ensino de qualidade.
    Que eu saiba o MEC determina uma certa carga horaria a ser cumprida nos cursos de Mestrado, ou seja, não precisa estar escrito no diploma.
    Dóri Edson

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  4. Fico feliz em ver que ha pessoas que enxergam a realidade. Eu espero que haja justiça e que esta nao seja cega. Entrei com uma açao e avisarei a todos se o respeito pela educaçao de qualidade venceu ou se a ignorancia prevalecera.( desculpem a falta de acentuaçao, problemas com o teclado). Jeniffer Elen

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  5. O Diploma de curso stricto sensu obtido em universidades particulares vêm com essa informação. Obti um diploma de mestrado em uma universidade particular e vem com a carga horária total e com data de início e término. acredito que a UFMS devesse rever seu posicionamento e colocar essa informação do diploma.

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  6. Eu passei pela mesma situação dos colegas mestres formados em instituição federal. Conclui o meu mestrado na Universidade Federal de Santa Maria - RS, e não aceitaram o meu diploma com a justificativa de não atender a alínea “c”. contudo penso que se realmente quisessem a carga horária, início e término do curso de mestrado deveriam pedir o histórico escolar. Além disso, no edital conforme alínea “c” , referia-se a eventos que não constasse início e término e carga horária e não curso a nível de mestrado, até por que na tabela de pontuação curso de extensão aparecia separado de diploma de mestre.
    Infelizmente a organização do concurso deixou a desejar, por falta de informação ou para facilitar os favorecimento.

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